TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PARCERIA

Termos e Condições entre a empresa ARRUMADÃO REPARO E MANUTENÇÃO LTDA, com sede em Curitiba-PR, inscrita no CNPJ sob o número 52.298.204/0001-54 e inscrição municipal 14 01 1.121.359-4, doravante denominada ARRUMADÃO, e o PARCEIRO, pessoa física/jurídica, que atuará em parceria com o ARRUMADÃO na oferta e execução de serviços e/ou produtos aos clientes e que forneceu seus dados em cadastro, doravante denominado PARCEIRO, têm entre si ajustado o presente contrato de parceria, mediante as seguintes cláusulas:

OBJETO:

    1. O ARRUMADÃO venderá os serviços ou produtos do PARCEIRO a clientes, nos termos deste contrato.

ISENÇÃO DE VALOR

    1. O ARRUMADÃO não cobrará pelo cadastro do PARCEIRO.

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO:

3.1. Quando o ARRUMADÃO identificar um serviço e/ou produto, oferecerá aos parceiros cadastrados. O PARCEIRO que aceitar primeiro terá prioridade para a execução do serviço. Caso o PARCEIRO inicialmente escolhido declinar da execução, o serviço e/ou produto será encaminhado a um próximo PARCEIRO que aceite a solicitação de serviço, e assim sucessivamente.

ORÇAMENTO E NEGOCIAÇÃO DE SERVIÇO E/OU PRODUTO:

4.1. O PARCEIRO realizará o orçamento do serviço e/ou produto e passará o valor ao ARRUMADÃO para negociação com o cliente. O ARRUMADÃO negociará com o cliente, e se o orçamento for aceito, acertará os detalhes do serviço entre o PARCEIRO e o cliente para sua execução. Em hipótese alguma, o PARCEIRO informará o valor do orçamento ao cliente.

4.2. O ARRUMADÃO poderá oferecer serviços ao PARCEIRO com um valor pré-acordado diretamente com o cliente. Nesse caso, o PARCEIRO que realizar o serviço receberá 50% do valor acordado.

4.3. O ARRUMADÃO poderá oferecer ao PARCEIRO serviços com valor de empreitada ou diária, podendo até incluir outros benefícios, mediante acordo entre o ARRUMADÃO e o PARCEIRO. Antes de realizar o serviço, é necessário que o PARCEIRO dê o seu consentimento expresso por meio de e-mail, WhatsApp ou documentação assinada para este serviço específico.

4.4. Caso o PARCEIRO execute o serviço sem informar o valor do orçamento ao ARRUMADÃO ou receba diretamente do cliente, fazendo negócio direto com o cliente, deverá pagar ao ARRUMADÃO 50% do valor recebido. A não realização do pagamento resultará no seu descadastramento. Mesmo efetuando o pagamento, é importante lembrar que essa prática pode acarretar no descadastramento do PARCEIRO em caso de reincidência.

4.5. Em determinados casos, alguns clientes podem exigir documentações específicas para que o PARCEIRO possa realizar o serviço. Nesses casos, o ARRUMADÃO não poderá intervir, pois é necessário obedecer às regras impostas pelos clientes. O ARRUMADÃO pode, no entanto, oferecer a esse cliente outro parceiro que atenda aos requisitos documentais exigidos.

4.6. Em determinadas situações, o cliente, visando aproveitar a visita, pode solicitar ao PARCEIRO que realize serviços adicionais. Nesses casos, o PARCEIRO deve informar ao ARRUMADÃO sobre o escopo do serviço, se é capaz de atender às necessidades do cliente e fornecer um orçamento ao ARRUMADÃO. Em seguida, o ARRUMADÃO informará ao cliente um novo orçamento, seguindo a mesma regra de aprovação do cliente para realização desses serviços adicionais.

OFERTA ALTERNATIVA:

5.1. Em casos em que o cliente não aceite o serviço pelo valor do orçamento, o ARRUMADÃO poderá oferecer outro PARCEIRO para apresentar uma nova proposta. O cliente terá a oportunidade de considerar essa oferta alternativa.

VENDA DE PRODUTOS/PEÇAS:

6.1 O orçamento deverá incluir a venda de produtos/peças, que serão considerados no valor total do orçamento.

6.2. O cliente tem a opção de adquirir o produto ou peça necessária para a realização do serviço, ou então o ARRUMADÃO pode fazer a aquisição do produto/peça e repassar o valor no orçamento do cliente. Vale ressaltar que o valor do produto/peça não faz parte do serviço prestado pelo PARCEIRO.

6.3. Em alguns casos, o ARRUMADÃO poderá solicitar ao PARCEIRO que realize a compra emergencial de um produto/peça. No entanto, é necessário que o PARCEIRO consulte e obtenha a autorização formal do ARRUMADÃO por meio de e-mail, WhatsApp ou documentação assinada.

FORMA DE RECEBIMENTO:

7.1 A forma de recebimento do cliente será aquela oferecida pelo PARCEIRO, seja à vista ou parcelado. O ARRUMADÃO repassará o valor ao PARCEIRO no mesmo prazo estabelecido para o recebimento do cliente.

REPASSE DE PAGAMENTO:

8.1 Caso o pagamento seja à vista, o ARRUMADÃO repassará ao PARCEIRO nos dias 5 e 20 de cada mês, considerando os dias de corte nos dias 15 e 30 de cada mês. Ou seja, os serviços e valores à vista realizados até o dia 15 do mês serão repassados no dia 20, e os realizados até o dia 30 do mês serão repassados no dia 5 do mês seguinte. Os valores parcelados também serão repassados ao PARCEIRO no mesmo período que o ARRUMADÃO for recebendo do agente que parcelou (cartões ou outros).

9.1. O ARRUMADÃO realizará o repasse ao PARCEIRO dos valores referentes aos serviços/produtos prestados, porém, o ARRUMADÃO poderá deduzir o imposto sobre o serviço/produto de acordo com a legislação tributária vigente. O PARCEIRO concorda em aceitar o repasse líquido, descontados os impostos devidos.

NOTA FISCAL:

10.1. O ARRUMADÃO será responsável pela emissão da Nota Fiscal referente aos serviços prestados ao cliente. O PARCEIRO deverá fornecer à ARRUMADÃO todas as informações necessárias para a correta emissão da Nota Fiscal, incluindo valores, descrição dos serviços e demais dados requeridos.

10.2. Nos repasses de pagamento realizados pelo ARRUMADÃO ao PARCEIRO, referentes aos serviços prestados, fica estabelecido que o PARCEIRO deverá emitir uma Nota Fiscal de valor igual ao montante repassado pelo ARRUMADÃO até o dia 10 do mês seguinte ao serviço.

DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO:

11.1. Em caso de descumprimento do contrato, se o ARRUMADÃO passar o orçamento ao cliente e este não for aceito, e o PARCEIRO realizar o serviço, cobrando diretamente do cliente, o PARCEIRO será retirado da base de cadastrados do ARRUMADÃO e pagará ao ARRUMADÃO uma multa contratual no valor de 100 vezes o valor do serviço.

11.2. Em caso de descumprimento contratual pelo PARCEIRO, incluindo falta de cordialidade no trato com o cliente, desentendimentos não resolvidos ou prejuízo causado ao cliente, o ARRUMADÃO reserva-se o direito de rescindir imediatamente o contrato, sem prejuízo de buscar indenização por perdas e danos adicionais. Além disso, o PARCEIRO será retirado da base de cadastrados do ARRUMADÃO. A rescisão não isentará o PARCEIRO das obrigações financeiras decorrentes de serviços já prestados e contestado (s) pelo (s) cliente (s).

RESPONSABILIDADE DO PARCEIRO:

12.1. O PARCEIRO é integralmente responsável pelos serviços/produtos vendidos aos clientes. O ARRUMADÃO atua apenas como mediador na resolução de eventuais discussões entre o PARCEIRO e o cliente. Qualquer prejuízo ou responsabilidade decorrente dos serviços/produtos é exclusivamente do PARCEIRO, isentando o ARRUMADÃO de qualquer responsabilidade.

DISTRATO

13.1. Em caso de desejo unilateral de qualquer uma das partes, o presente contrato poderá ser rescindido por distrato, desde que a parte interessada notifique a outra parte por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

RELACIONAMENTO COMERCIAL E NÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:

14.1. Fica expressamente estabelecido que a parceria entre o ARRUMADÃO e o PARCEIRO é de natureza estritamente comercial e não gera qualquer vínculo empregatício entre as partes.

14.2. Para reforçar a natureza não empregatícia desta parceria, fica estabelecido que quaisquer benefícios oferecidos pelo ARRUMADÃO ao PARCEIRO, como camisetas, camisas, bonés ou outros itens promocionais, são brindes e não implicam em qualquer obrigação do PARCEIRO em utilizá-los.

14.3. O PARCEIRO tem total liberdade para utilizar ou não os brindes oferecidos pelo ARRUMADÃO, sem que isso afete ou altere a relação comercial estabelecida entre as partes.

14.4. As partes reconhecem e concordam que o PARCEIRO atua como um prestador de serviços independente, sendo responsável por seus próprios encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, de acordo com a legislação vigente.

14.5. Em caso de qualquer alegação ou demanda relacionada a um possível vínculo empregatício, ambas as partes se comprometem a se defender e a indenizar a outra parte por quaisquer prejuízos, incluindo custos legais e honorários advocatícios, decorrentes de tal ação.

14.6. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o término ou rescisão do contrato de parceria, a fim de garantir a proteção mútua das partes em relação à ausência de vínculo empregatício.

14.7. O PARCEIRO, quando pessoa jurídica (CNPJ) ou pessoa física (CPF), compromete-se a ser integralmente responsável por sua segurança e de sua equipe e garantir o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a realização dos serviços contratados.

14.8. O PARCEIRO deverá utilizar ou fornecer, de forma adequada e em conformidade com as normas de segurança aplicáveis, os EPIs necessários para seu uso ou de sua equipe durante a execução dos serviços, incluindo, mas não se limitando a, capacetes, luvas, óculos de proteção, máscaras, calçados de segurança, entre outros equipamentos necessários.

14.9. O ARRUMADÃO não será responsável pela disponibilização ou fornecimento de EPIs aos parceiros, sendo essa responsabilidade exclusiva do PARCEIRO.

14.10. O PARCEIRO declara estar ciente das normas e regulamentos de segurança aplicáveis às atividades desempenhadas, comprometendo-se a cumprir todas as obrigações legais pertinentes e a garantir um ambiente de trabalho seguro para sua equipe.

14.11. O PARCEIRO concorda em isentar o ARRUMADÃO de qualquer responsabilidade decorrente de acidentes, lesões ou danos causados por negligência na adoção de medidas de segurança adequadas, bem como pela falta de uso ou uso incorreto de EPIs por parte de sua equipe.

14.12. O PARCEIRO compromete-se a manter registros atualizados dos EPIs fornecidos à sua equipe, bem como a realizar treinamentos e orientações periódicas sobre o uso correto dos equipamentos e medidas de segurança

CLÁUSULA DE PROTEÇÃO DE DADOS CONFORME A LGPD:

15.1. Os dados cadastrados serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Medidas de segurança adequadas serão adotadas para proteger as informações contra acesso não autorizado. Os direitos dos titulares dos dados serão respeitados.

FORO:

16.1. Fica eleito o foro da comarca de Curitiba-PR para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estipuladas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

ARRUMADÃO REPARO E MANUTENÇÃO LTDA Curitiba-Paraná

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